DECRETO N. 2.764, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 43.080,00 (quarenta e três mil,
seiscentos e oitenta cruzeiros), à unidade abaixo discriminada.

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação é feita com o fim de
possibilitar que a Unidade de Despesa: Contadoria Geral do Estado
disponha de recursos no mon tante sufíciente para cobrir
despesas oriundas de diferença de câmbio, decorren tes da
imoprtação de 50 máquinas de escrever.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo
anterior deverão anerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços
em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de
1973.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.o, capitulo
III do Decreto n.o 819 de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.