DECRETO N. 2.765, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar a Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista,
aprovado pelo Decreto n. 877, de 28 de dezembro de 1972, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A suplementação presente visa permitir que se efetivem as metas atinentes ao desenvolvimento do Literal Paulista.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.762. de
1º de novembro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL.
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A .