DECRETO N. 2.766, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas a Energia Elétrica para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 3.962.241,00 (três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despensa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Com fundamento no Artigo 6.º, inciso I, do Decreto n. 118, de 29 de junho de 1973, o presente crédito suplementar visa permitir ao DAEE subscrever ações para o aumento de capital da CETESB - Cia. Estadual de Tecnologia de saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 2.744, de 1.º de novembro de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário dc Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.