DECRETO N. 2.767, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a supressão do R.T.I, para o cargo que especifica e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n.º 36-73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido, nos termos do Artigo 9.º
da Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957 e Artigo 44 §§
1.º, 2.º e 3.º do Regulamento baixado pelo Decreto n.
32.715 de 14 de junho de 1958, o Regime de Tempo Integral (R.T.I.) para
o cargo de Biologista, padrão 20-C, do QSS-PP-III, lotado no
Instituto Butantan da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados da Secretaria de Estado da Saúde de que é
titular o Dr. Persio de Biasi, presentemente respondendo em Regime de
Dedicação Exclusiva pela Chefia da Seção de
Venenos, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - O acréscimo remuneratário do
R.T.I, fica desincorporado e suprimido dos vencimentos do
funcionário referido no artigo anterior.
Artigo 3.º - O cargo abrangido por este Decreto não podera voltar ao RTI. antes de novo provimento.
Artigo 4.º - O título de nomeação do
funcionário a que se refere êste Decreto será
apostilado para declarar o estabelecido nos Artigos 1.º e
2.º.
Artigo 5.º - O impedimento mencionado no artigo 3.º deverá ficar registrado na ficha de cadastro do cargo.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.