DECRETO N. 2.768, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo a celebrar convênio com o Fundo de
Construção da Universidade de São Paulo - FUNDUSP,
para a finalidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo auto rizada a celebrar convênio com o Fundo de
Construção da Universidade de São Paulo - FUNDUSP
- para o fim de, obedecidos os requisitos legais e regula mentares,
proceder a construção do Centro Estadual de Civismo e
Cultura, em terreno próprio do Estado.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do que determina o
artigo an terior, correrão nos próximos
exercícios, à conta de dotações
próprias do orça mento da Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo.
Artigo 3.º - A execução de tal obra, que
poderá ser em etapas, será obrigatoriamente precedida de
licitação, atendidos os limites e normas fixadas pela Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 4.º - No convênio a ser celebrado,
serão estipuladas as obri gações reciprocas das
partes, inclusive no que se refere à fiscalização
da obra à prestação das contas respectivas
á Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo ao Tribunal de
Contas do Estado de são Paulo, para os fins previstos em lei.
Artigo 5.º - As despesas relativas ás
obrigações oriundas do pre pite convênio
correrão, no presente exercício pelo Código Local
10.01.01 nnento 4.1.2.0.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.