DECRETO N. 2.769, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Centro Espirita Amor e Caridade - Bauru
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG1577-73, a doação ao Centro Espirita
Amor e Caridade - Bauru de Um veículo usado, Perua Willys, ano
de fabricação 1966, motor B6-243.711. chassis
6-812200900, PI 66.987, pertencente ao patrimônio da Secretaria
da Fazenda - Coordenadoria da Administração
Tributária - DRT-6, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não tor retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretârio da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe-da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.