DECRETO N. 2.770, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados as Prefeituras Municipais que especifíca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminadas, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes a Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - DRT-1:
Prefeitura Municipal de Casa Branca - GE. 3124-73 - Perua Rural, marca Willys, ano de fabricação 1964 - motor B4-198.713 - PI 135.854 - chassis 481.220.5412;
Prefeitura Municipal de Itobi - GE. 551-73 - Perua Furgão,- marca Volkswagen - ano de fabricação 1964 - motor B-248.502 - PI 135.702, chassis B4-079.588.
Perteneente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:
Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - GE. 2053-73 - Perua Rural - marca Willys - ano de fabricação 1961 - motor n.º B1-081.003 - chassis 182-220.025.81 - PI 170.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.