DECRETO N. 2.771, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 2.456-73, a doação à Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros, de um veículo usado, Perua Furção Volkswagen, ano de fabricação 1964, motor B-249.051, chassis B4-079.694, PI 135.706, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - DRT-7 Bauru, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2644, de 18-10-73, na parte que doou o referido veículo à Prefeitura Municipal de Tambaú.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.