DECRETO N. 2.771, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG 2.456-73, a doação à
Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros, de um
veículo usado, Perua Furção Volkswagen, ano de
fabricação 1964, motor B-249.051, chassis B4-079.694, PI
135.706, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda -
Coordenadoria da Administração Tributária - DRT-7
Bauru, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor dele sem quaiquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2644, de
18-10-73, na parte que doou o referido veículo à
Prefeitura Municipal de Tambaú.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.