DECRETO N. 2.772, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 49/73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (RT.I ), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenhei ro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T ), pelo sr. Ademar Espironelo (R.G. 4.924.854), junto a Seção de Cana de Açúcar, da Divisão de Plantas Industriais, do Instituto Agronômico, da Secretana da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisacor Científico
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo 1.° será aditado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secietário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.