DECRETO N. 2.775, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a aplicação do R. T. I. à função que específica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 5-73, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R. T. I), a que se refere a Lei n. 4. 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de farmacêutico, exercida mediante contrato de trabalho (C L. T), pelo sr. Massami Slimokomaki (RG 2 674 113), junto a Seção de Bioquímica, da Divisão de Pesquisas do Instituto de Tecnologia de Alimentos da Secretaria da Agricultura
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor refendo no artigo 1° será adiado para declarar a nova denominação e o novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.