DECRETO N. 2.775, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a
aplicação do R. T. I. à função que
específica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o parecer favorável n. 5-73, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R. T. I), a que se
refere a Lei n. 4. 477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
função de farmacêutico, exercida mediante contrato
de trabalho (C L. T), pelo sr. Massami Slimokomaki (RG 2 674 113),
junto a Seção de Bioquímica, da Divisão de
Pesquisas do Instituto de Tecnologia de Alimentos da Secretaria da
Agricultura
Artigo 2.° - A função referida no artigo
anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador
Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor refendo no artigo 1°
será adiado para declarar a nova denominação e o
novo regime de trabalho da função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste Decreto correrão verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.