DECRETO N. 2 776 DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável n° 48-73, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se
á função de Engenheiro Agrônomo exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T), pelo Sr. Wilson Leite do Canto
(RG. n.° 2 839 499), junto à Seção de
Organização e Estrutura de Mercados, da Divisão de
Comercialização do Instituto de Economia Agricola, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Cientifico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo
1.° será adita do para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho da
função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.