DECRETO N. 2.779, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de 13.000 (treze mil) frascos usados e vasios à COLSAN - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, diante do que consta dos processos ns. STA. - 2.786-73 e SS - 6.483-72 e com fundamento no Artigo 19, inciso II alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a doar à COLSAN - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue, 13.000 (treze mil) frascos usados e vasios, que serão recuperados e destinados à coleta de sangue, já cedidos a título de empréstimo à referida entidade, pela Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Pasta da Saúde.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.