DECRETO N. 2.779, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de 13.000 (treze mil) frascos usados e vasios à COLSAN - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
diante do que consta dos processos ns. STA. - 2.786-73 e SS - 6.483-72
e com fundamento no Artigo 19, inciso II alínea "a", da Lei n.
89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Saúde autorizada a
doar à COLSAN - Sociedade Beneficente de Coleta de Sangue,
13.000 (treze mil) frascos usados e vasios, que serão
recuperados e destinados à coleta de sangue, já cedidos a
título de empréstimo à referida entidade, pela
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Pasta da
Saúde.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.