DECRETO N. 2.780, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação no "IV Congresso Internacional de
Professores de Yoga" a realizar-se em Bertioga, neste Estado, no
periodo de 16 a 22 de novembro de 1973.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar
sua efetiva participação no Conclave, de conformidade com
o disposto no Artigo 5.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Parágrafo único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.