DECRETO N. 2.784, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de veículo usado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-2827|70 a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo de um veículo usado, Pick-Up marca Ford - ano de fabricação 1957 - motor F10-AK7-SBX-16.035 - PI - PC-66, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.