DECRETO N. 2.785, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de material usado ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG. 2462-73
(Processo CAM 801-73), a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, de material
abaixo discriminado, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
gurança Pública - Divisão de Transportes - Garagem
Seccional Leste, Rua Serra de Botucatu n.º 1.577, Capital, e
declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração:
23.950 quilos de sucata;
32 carrocerias usadas de Volkswagen tipo Sedan;
1 carroceria usada de Volkswagen tipo Kombi;
2 carrocerias de Willys usadas tipo Rural;
1 Bomba usada marca Wayne para gasolina 2PM - 3, série 5288, ano de fabricação 1966, motor n.° FBP075;
2 Tornos antigos e irrecuperáveis;
1 Motor Gerador de 5 HP n.o 58.415, e
1 Conjunto de motor, Gerador e Chaves, motor marca General Eletric
modelo B5C-45D-HB75, Gerador marca Carmos Registrada, KW48 - fases KUA
COSP e Chave de arranque HK - Porter do Brasil Alcace S.A..
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.