DECRETO N. 2.786, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifíca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos,
das Entidades objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
Patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados
exedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como
segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - DRT-4:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Paulo - Capital - GG - 2331-73 - Perua - marca Ford - ano de
fabricação 1961 motor s|n.o - chassis F 10-AAISB-18765 -
PI - 135.984.
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - DRT-1:
Associação de Reabilitação Infantil
Limeirense - Limeira - GE 2798-73 - Perua Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1964 - motor B4-198.713 - chassis 4-812205412
- PI-135854.
Sociedade Beneficente de Pedreira - Vila Camesso - SIP - 3695-73 -
Perua Furgão - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1964 - motor B-248.502 - chassis B4-079588 -
PI - 135702.
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.
Comunidade Paroquial de São Paulo Apostolo - Ribeirão
Preto GG - 2033-73 - Perua Rural - marca Willys - ano de
fabricação 1961 motor B1-081.003 - chassis 182.220.025.81
- PI - 170.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.°, não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.