DECRETO N. 2.787, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doações de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenadoria da Administração Tributária - DRT-4
Prefeitura Municipal de Guarei - SIP - 2338173 - Perua marca Willys - ano de fabricação 1964 - motor B4-199.646 - PI-135.994 - chassis 4-8122-05729.
Pertencentes à Secretaria da Agricultura: Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - CPA:
Prefeitura Municipal de Bofete - GE - 2609/73 - Jeep - marca Willys - ano de fabricação 1961 - motor B-1.068.377 - chassis 15224010914 PI - CPA - 155.
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI
Prefeitura Municipal de Sud Menucci - GE - 1075|73 - Sedan Corcel - marca Ford - ano de fabricação 1969 - motor s|n.° - chassis 9-2345012942 - PI - 2425.
Prefeitura Municipal de Tambáu - GE - 3119/73 - Perua - marca Volkswagen - ano de fabricação 1967 - motor BH-31 040 - PI - 2120 chassis B7-129.201.
Pertencente ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
Prefeitura Municipal de Pirajuí - GE - 3022|73 - Ambulância marca Ford - ano de fabricação 1965 - PI - 39693 - motor LAB 1 EC-16.294 chassis s|n.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, procederá a baixa do veículo doado por este decreto, pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.