DECRETO N. 2.788, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção do Trevo Dona Catarina na SP-280
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na
planta cadastral geral n.° TOP-23.250, necessários á
construção do Trevo Dona Catarina, entre as estacas 1080
+ 11 - P.D. e 1080 + 8 - PE. na SP-280 com os seguintes ramos: 0 (zero)
(estaca 0 a 44 + 10) - 1000 (estaca 1000 a 1038 = 1062 + 0,70) - 2000
(estaca 1998 + 15,07 a 2026 = 1076 + 11) - 3000 (estaca 3000 a 3036 +
14,35) e 4000 (estacas 4000 = 2003 + 1,90 a 4004 + 7,58), projeto
aprovado em 12 de setembro de 1973, às fls. 17 dos autos
141.052-DER-1971.
Artigo 2.° - As despesas com a execuçãoo do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orgamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.