DECRETO N. 2.789, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Eslabelece condições para a reclassificação dos cargos e funções que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para o fim de elaboração de
projeto de lei a ser submetido à apreciação da
Assembléia Legislativa, objetivando a
reclassificação dos cargos de Atendente e
funções da mesma denominação exercidas por
servidores extranumerários mensalistas das Secretarias do
Estado, ficam estabelecidas as seguintes condições, a
serem atendidas pelo servidor a ser reclassificado:
I - exercício das atribuições inerentes ao
cargo pretendido, por prazo não inferior a 3 (três) anos,
apurado até 17 de maio de 1973, data da publicação
do Decreto n. 1.563, de 16 de maio de 1973;
II - grau de escolaridade ou habilitação profissional exigidos para provimento do cargo;
III - ser considerado apto, através de prova de
capacitação, a ser realizada no prazo de 90 (noventa)
dias, a partir da publicação deste decreto ficando
canceladas as provas marcadas para 25 de novembro de 1973.
Parágrafo único - Não será
considerado para efeito de reclassificação o desempenho
de atribuições que correspondam a cargos ou
funções de direção chefia e encarregatura
ou a cargos que, por sua natureza, devam ser providas em
comissão.
Artigo 2.° - Caberá às Secretárias de
Estado promover o preenchi mento, pelos Atendentes de que trata este
decreto, do questionário que obedecer o modelo anexo, procedendo
ao seu encaminhamento ao Conselho Estadual Política Salarial no
prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência deste decreto.
§ 1.° - O encaminhamento de que trata o
«caput» deste artigo será precedido de
publicação pela Imprensa Oficial da relação
dos servidores con cluídos da reclassificação, os
quais poderão recorrer no prazo de 3 (três)dias contados
da publicação no «Diário Oficial do
Estado», ao respectivo Titular da Pasta.
§ 2.° - Os questioários serão apreciados pelos superiores imediato e mediatos dos servidores.
§ 3.° - Serão responsabilizados, na forma da
lei, os servidores que prestarem declarações inexatas bem
assim os superiores que as ratificarem.
§ 4.° - Ficam dispensados da exigência prevista no «caput»
deste artigo os servidores convocados para as provas de
capacitação marcadas para o dia 25 de novembro de 1973 e
cuja realização foi cancelada, nos termos do Artigo
1.°, III,deste decreto.
Artigo 3.° - Incumbirá ao Conselho Estadual de
Política Salarial analisar os questionários que receber,
no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos
questionários, encaminhando-os com sua
manifestação, em cada caso, ao Departamento de
Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 4.° - Procederá o Departamento de
Administração de Pessoal do Estado, pela sua
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento,
à apuração das condições previstas
nos incisos II e III do artigo 1.°.
Artigo 5.° - A relação dos servidores
habilitados, acompanhada de suscinta exposição e da
indicação dos recursos financeiros, será
submetida, pelo Secretário do Trabalho e
Administração, à aprovação
governamental, para o fim de preparo do projeto de lei.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados os efeitos do Decreto
n. 1.563, de 16 de maio de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
QUESTIONÁRIO
I - DESTINADO AO ÓRGÃO DE PESSOAL
1 - Nome:
RG:
EFETIVO EXTRANUMERÁRIO PRECÁRIO
2 - Repartição: (Coordenadoria - Departamento - Divisão - Serviço - Seção - Setor)
3 - Local de trabalho:
(Cidade - rua e número - telefone)
4 -Tempo de serviço público estadual até 17-5-73:
anos meses dias
assinatura do informante
Nome e cargo a máquina
sob a assinatura.
II - DESTINADO AO SERVIDOR
1 - Trabalho executado
Descreva as atribuições de fato exercidas: a tarefa mais
frequente de seu trabalho deve aparecer em 1.° lugar e, depois, em
ordem, descreva as demais, até as menos frequentes, que devem
aparecer por último. Interessa saber quais as tarefas que
são realmente executadas, no desempenho do cargo e não as
que aparecem nas leis, regulamentos ou portarias.
Se o espaço for insuficiente, use o verso.
2 - Desde quando exerce as tarefas descritas?:
3 - De o nome e respectivo cargo ou função, da pessoa de
quem você, habitualmente, recebe ordens ou presta contas de seu
serviço:
4 - Quais as maquinas ou instrumentos que usa?:
5 - É responsável pela guarda de materiais, equipamentos ou valores? Quais?
6 - Assinale com 'X os cursos que frequentou:
COMPLETO INCOMPLETO
(até que ano)
Primário
Médio (1.° ciclo)
Médio (2.° ciclo)
Superior
Na hipótese de curso secundário ou superior indique qual o curso.
7 - Frequenta, atualmente, algum curso? Qual?
8 - Se possui habilitação legal para o exercício
de alguma profissão, indique-a, inclusive o número do
respectivo registro no órgão competente:
9 - Informações complementares:
Data:
Assinatura:
III - RESERVADO AO CHEFE IMEDIATO
1 - As respostas do servidor estão corretas?
SIM NÃO
2 - Em caso negativo, formule as correções ou indique as tarefas omitidas:
3 - -Indique qual a tarefa que toma mais tempo do servidor:
4 - Quais são, a seu ver, as atribuições mais importantes do trabalho que foi descrito?
6 - Qual a tarefa melhor executada pelo servidor?
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CHEFE IMEDIATO
Declaro que me responsabilizo pela veracidade das declarações constantes deste questionário.
DATA:
ASSINATURA:
(Nome a máquina e cargo que exerce sob traço)