DECRETO N. 2.789, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Eslabelece condições para a reclassificação dos cargos e funções que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para o fim de elaboração de projeto de lei a ser submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, objetivando a reclassificação dos cargos de Atendente e funções da mesma denominação exercidas por servidores extranumerários mensalistas das Secretarias do Estado, ficam estabelecidas as seguintes condições, a serem atendidas pelo servidor a ser reclassificado:
I - exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido, por prazo não inferior a 3 (três) anos, apurado até 17 de maio de 1973, data da publicação do Decreto n. 1.563, de 16 de maio de 1973;
II - grau de escolaridade ou habilitação profissional exigidos para provimento do cargo;
III - ser considerado apto, através de prova de capacitação, a ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste decreto ficando canceladas as provas marcadas para 25 de novembro de 1973.
Parágrafo único - Não será considerado para efeito de reclassificação o desempenho de atribuições que correspondam a cargos ou funções de direção chefia e encarregatura ou a cargos que, por sua natureza, devam ser providas em comissão.
Artigo 2.° - Caberá às Secretárias de Estado promover o preenchi mento, pelos Atendentes de que trata este decreto, do questionário que obedecer o modelo anexo, procedendo ao seu encaminhamento ao Conselho Estadual Política Salarial no prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência deste decreto.
§ 1.° - O encaminhamento de que trata o «caput» deste artigo será precedido de publicação pela Imprensa Oficial da relação dos servidores con cluídos da reclassificação, os quais poderão recorrer no prazo de 3 (três)dias contados da publicação no «Diário Oficial do Estado», ao respectivo Titular da Pasta.
§ 2.° - Os questioários serão apreciados pelos superiores imediato e mediatos dos servidores.
§ 3.° - Serão responsabilizados, na forma da lei, os servidores que prestarem declarações inexatas bem assim os superiores que as ratificarem.
§ 4.° - Ficam dispensados da exigência prevista no «caput» deste artigo os servidores convocados para as provas de capacitação marcadas para o dia 25 de novembro de 1973 e cuja realização foi cancelada, nos termos do Artigo 1.°, III,deste decreto.
Artigo 3.° - Incumbirá ao Conselho Estadual de Política Salarial analisar os questionários que receber, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos questionários, encaminhando-os com sua manifestação, em cada caso, ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado.
Artigo 4.° - Procederá o Departamento de Administração de Pessoal do Estado, pela sua Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento, à apuração das condições previstas nos incisos II e III do artigo 1.°.
Artigo 5.° - A relação dos servidores habilitados, acompanhada de suscinta exposição e da indicação dos recursos financeiros, será submetida, pelo Secretário do Trabalho e Administração, à aprovação governamental, para o fim de preparo do projeto de lei.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os efeitos do Decreto n. 1.563, de 16 de maio de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

QUESTIONÁRIO

I - DESTINADO AO ÓRGÃO DE PESSOAL
1 - Nome:
RG:
EFETIVO EXTRANUMERÁRIO PRECÁRIO
2 - Repartição: (Coordenadoria - Departamento - Divisão - Serviço - Seção - Setor)
3 - Local de trabalho:
  (Cidade - rua e número - telefone)
  4 -Tempo de serviço público estadual até 17-5-73:
anos meses dias
assinatura do informante
Nome e cargo a máquina
sob a assinatura.

II - DESTINADO AO SERVIDOR

1 - Trabalho executado
Descreva as atribuições de fato exercidas: a tarefa mais frequente de seu trabalho deve aparecer em 1.° lugar e, depois, em ordem, descreva as demais, até as menos frequentes, que devem aparecer por último. Interessa saber quais as tarefas que são realmente executadas, no desempenho do cargo e não as que aparecem nas leis, regulamentos ou portarias.
Se o espaço for insuficiente, use o verso.
2 - Desde quando exerce as tarefas descritas?:
3 - De o nome e respectivo cargo ou função, da pessoa de quem você, habitualmente, recebe ordens ou presta contas de seu serviço:
4 - Quais as maquinas ou instrumentos que usa?:
5 - É responsável pela guarda de materiais, equipamentos ou valores? Quais?
6 - Assinale com 'X os cursos que frequentou:
  COMPLETO INCOMPLETO
(até que ano)
Primário
Médio (1.° ciclo)
Médio (2.° ciclo)
Superior
Na hipótese de curso secundário ou superior indique qual o curso.
7 - Frequenta, atualmente, algum curso? Qual?
8 - Se possui habilitação legal para o exercício de alguma profissão, indique-a, inclusive o número do respectivo registro no órgão competente:
9 - Informações complementares:
Data:
Assinatura:

III - RESERVADO AO CHEFE IMEDIATO

1 - As respostas do servidor estão corretas?
SIM NÃO
2 - Em caso negativo, formule as correções ou indique as tarefas omitidas:
3 - -Indique qual a tarefa que toma mais tempo do servidor:
4 - Quais são, a seu ver, as atribuições mais importantes do trabalho que foi descrito?
6 - Qual a tarefa melhor executada pelo servidor?
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CHEFE IMEDIATO
Declaro que me responsabilizo pela veracidade das declarações constantes deste questionário.
DATA:
ASSINATURA:
(Nome a máquina e cargo que exerce sob traço)