DECRETO N. 2.794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 571.580,00 (quinhentos e setenta e um mil,
quinhentos e oitenta cruzeiros), suplementar as dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação objetiva dotar o H.C. - U.S.P.
dos rercursos indispensáveis para iniciar a
ampliação de seu quadro de pessoal com vistas à
incrementação do campo da assistência à
saúde da educação e da pesquisa, atraves do
aumento de sua capacidade ocupacional em cerca de 235 leitos,
dostribuidos entre Pediatria, Obstetricia Hospital Auxiliar de Suzano,
Unidade do Paraplégico, Hospital Auxiliar de Cotoxó,
Psiquiatria Feminina e Psicocirurgia.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 2.791, de 9 de novembro
de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.