DECRETO N. 2.795, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto,
aprovado pelo Decreto n. 899, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar a
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto,
observará a seguinte discriminação:

Justificativa
O presente crédito suplementar ao Orçamento-Programa do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Madicina de Ribeirão
Preto, visa adequação dos recursos
orçamentários necessários a aquisiçã
de gêneros alimentícios e medicamentos
imprescindíveis ao atendimento de seus pacientes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 305.629,00 (trezentos e cinco mil, seiscentos e vinte e
nove cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43,
§ 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964;
II - Cr$ 194.371,00 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e
setenta e hum cruzeiros), provenientes da redução no
mesmo orçamento das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.