DECRETO N. 2.795, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, 
aprovado pelo Decreto n. 899, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito   ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Justificativa
O presente crédito suplementar ao Orçamento-Programa do Hospital das Clinicas da Faculdade de Madicina de Ribeirão Preto, visa adequação dos recursos orçamentários necessários a aquisiçã de gêneros alimentícios e medicamentos imprescindíveis ao atendimento de seus pacientes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 305.629,00 (trezentos e cinco mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17   de março de 1964;  
II - Cr$ 194.371,00 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e setenta e hum cruzeiros), provenientes da redução no mesmo orçamento das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.