DECRETO N. 2.798, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, 
aprovado pelo Decreto n. 879, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



JUSTIFICATIVA
A presente alteraçã do orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), destina-se a atender necessidades urgentes e inadiáveis, utilizando da mobilidade de recursos dentro da técnica orçamentária ao nosso alcance, a fim de propiciar à Autarquia melhor atendimento a seus pacientes
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.