DECRETO N. 2.798, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alteração do orçamento vigente do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual,
aprovado pelo Decreto n. 879, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco
mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente,
abaixo discriminadas:

JUSTIFICATIVA
A presente alteraçã do orçamento vigente do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual, no valor de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros),
destina-se a atender necessidades urgentes e inadiáveis,
utilizando da mobilidade de recursos dentro da técnica
orçamentária ao nosso alcance, a fim de propiciar
à Autarquia melhor atendimento a seus pacientes
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.