DECRETO N. 2.799, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, 
aprovado pelo Decreto n. 892, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), as dotações do Orçamento vigente, conforme forme discriminação abaixo:



JUSTUFICATIVA
A suplementação de que trata o presente crédito destina-se a suprir deficiências do orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de são Paulo, no que tange ao pagamento de Pensionistas.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.