DECRETO N. 2.799, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alteração do Orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Força Pública do Estado de São
Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 892, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), as
dotações do Orçamento vigente, conforme forme
discriminação abaixo:

JUSTUFICATIVA
A suplementação de que trata o presente crédito
destina-se a suprir deficiências do orçamento da Caixa
Beneficente da Força Pública do Estado de são
Paulo, no que tange ao pagamento de Pensionistas.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.