DECRETO N. 2.800, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alteração do Orçamento vigente da Caixa
Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 893, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), as
dotações do Orçamento vigente, conforme
discriminação abaixo:

Justificativa
Importa a presente alteração do Orçamento vigente
da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, em Cr$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cnueiros), com a
finalidade precípua de atender despesas com o subelemento
3.2.3.2 - Pensionistas, tendo em vista o aumento quantitativo de
pensionistas, bem como a elevação dos valores fixados por
Resolução do Conselho Superior da Autarquia.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N.
2.800, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Retificação
Na Ementa
Leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente
da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, aprovado pelo
Decreto n. 893, de 28 de dezembro de 1972.