DECRETO N. 2.801, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
Imóveis necessários à construção da
estrada
Rodovia Presidente Castello Branco - Itu - Capivari - Piracicaba -3.° trecho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1 ° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais ns. TOP 23.428 e 23.402,
necessários à construção da estrada Rodovia
Presidente Castello Branco - Itu-Capivari-Piracicaba, terceiro trecho,
projeto aprovado em 12 de março de 1973, às fls. 47-verso
dos autos n.° 145.407-DER-73.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeírantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.