DECRETO N. 2.802, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP-42
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o bem imóvel
caracterizado na pianta cadastral PAT. 20.120, que consta
pertencer a Alexandre Marcondes Barbosa, necessário à
construção da estrada SP.42, trecho Rio
Preto-São Bento do Sapucaí, entre as estacas 646 -|4, 00
e 688 -|- 16,75, conforme projeto aprovado em 14-12-1971, às
fls. 23 dos autos n.º 141.211-DER-1971.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.802, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP-42
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso...
Onde se lê:
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 4.365, de 21 de junho de 1941.
leia se:
combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.