DECRETO N. 2.803, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre a
redução do intersticio dos Aspirantes a Oficial da
Policia Militar do Estado de São Paulo, de um (1) ano
para seis (6) meses
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzido para seis (6) meses o intersticio
minimo dos Aspirantes a Oficial da Policia Militar do Estado de
São Paulo referido na alínea «d» do Artigo 10 do
Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, com nova
redação dada pelo Decreto-lei de 3 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.