DECRETO N. 2.803, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a redução do intersticio dos Aspirantes a Oficial da Policia Militar do   Estado de São Paulo, de um (1) ano para seis (6) meses  

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no   uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzido para seis (6) meses o intersticio minimo dos   Aspirantes a Oficial da Policia Militar do Estado de São Paulo referido na alínea «d» do Artigo 10 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, com nova redação dada pelo Decreto-lei de 3 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1973
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública  
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.