DECRETO N. 2.804, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão, e quinhentos mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada.


RESUMO E JUSTIFICATIVA 
O presente crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 destina-se a ampliação da rede energética do Hospital, visando:
1) funcionamento das novas dependências do «Pronto Socorro»;
2) expansão dos atuais serviços de radiologia e,
3) utilização dos novos equipamentos do Banco de Sangue.
Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.°, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade: 

 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.  
LAUDO NATEL  
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Cívil, aos 12 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.