DECRETO N. 2.804, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão, e quinhentos
mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 destina-se a
ampliação da rede energética do Hospital, visando:
1) funcionamento das novas dependências do «Pronto Socorro»;
2) expansão dos atuais serviços de radiologia e,
3) utilização dos novos equipamentos do Banco de Sangue.
Artigo 2.° - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1973.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.°, capítulo III do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, fica aprovada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, na conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Cívil, aos 12 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.