DECRETO N. 2.805, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual para o exercício de 1973  

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,   usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil   cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:  

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 destina-se a ampliação da rede energética do Hospital, visando:
1) funcionamento das novas dependências do "Pronto Socorro";
2) expansão dos atuais serviços de radiologia e,
3) utilização dos novos equipamentos do Banco de Sangue.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 2.804, de 12 de novembro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.