DECRETO N. 2.806, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG. 2504-73, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais inservíveis,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança
Pública e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, constantes do processo acima citado: de
fls. 4 - (CAM 179-73) - Delegacia de Polícia de Cruzeiro; de
fls. 7, 10 e 13 (CAMs 190-73 325-73 a 418-73) - Divisão de
Material, Rua da Gloria, 410; de fls. 16 - (CAM 662-73) - Cia.
Independente de Bombeiros, Av. Presidente Kennedy, 67, São
Bernardo do Campo; de fls. 19 - (CAM 689-73) - Av. Tiradentes, 441,
Capital; de fls 22 (CAM 723-73) - Praça Cel. Fernando Prestes,
45, Capital; de fls. 25 (CAM 861-73) - 4.º B. P. M. da
Polícia Militar, Rua Major Fonseca, 465, Bauru e de fls. 27 -
(CAM 923-72) - Avenida Presidente Wilson, 1.791, Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.