DECRETO N. 2.808, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas a bacia de acumulação, necessárias a execução das obras relativas a primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual,
combinado com o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e com
fundamento no parágrafo único, do Artigo 3.°, do
Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das áreas de terra, inclusive
benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo
Decreto Federal n. 69.678, de 03 de dezembro de 1971, publicado no
Diário Oficial da União, de 06 de dezembro de 1971,
retificado por publicação feita no Diário Oficial
da União, de 08 de dezembro de 1971, constantes do Mapa Geral
CESP-GL, anexado aos Autos n.° 27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas
propriedades se atribuem a João Candido de Moura
(AP-63-AP-CAD-44), Sebastião Barreto da Silva
(AP-64-AP-CAD-104), José Delfino Esteves (AP-68-AP-CAD-48),
Sebastião de Oliveira Barbara (AP-125-AP-CAD-148), Benedita
Francisca de Faria (AP-129AP-CAD-152), Mitra Diocesana de
Taubaté (AP-178-AP-CAD-196), Maria João da
Conceição (AP-201-AP-CAD-771), Ernesto Fernandes da Silva
(AP-202AP-CAD-870), Olimpia Fernandes Sodré (AP-214-AP-CAD-905),
José Fernandes (AP-232-AP-CAD-923), Obra Paroquia de Natividade
da Serra (AP-234-AP-CAD873), João Bandeira da Silva
(AP-295-AP-CAD-879), Augustinho Felício de Faria
(AP-297-AP-CAD-772), Paulo Alves de Faria (AP-308-AP-CAD-880), Benedito
Alves dos Santos (AP-369-AP-CAD-773), Pedro Fernandes do Amaral
(AP-430AP-CAD-1080), João Faustino de Morais
(AP-512-AP-CAD-725), José Pedro Pinhal (AP-516-AP-CAD-774),
Benedito Antunes dos Santos (AP-518-AP-CAD-848), José Praxedes
de Souza (AP-520-AP-CAD-775), Jesus Antonio Miranda (AP-524AP-CAD-891),
João Moreira de Moraes (AP-526-AP-CAD-892), Arminda Ferreira de
Moraes (AP-651-AP-CAD-782), José Benedito dos Santos
(AP-652-AP-CAD783), Espólio de Benedito Messias - Int.
Adão Emídio Rochalo (AP-653-AP-CAD73), José
Benedito Dionísio (AP-654-AP-CAD-784), Espólio de
Deolinda Pedroso da Silva (AP-655-AP-CAD-865), Hermínio Tosetto
(AP-658-AP-CAD-731), Amador Ribeiro de Souza (AP-661-AP-CAD-732),
Benedito das Chagas Pinto (AP-662AP-CAD-788), José Oliva Campos
(AP-855-AP-CAD-430), João de Paula Calado (AP-872-AP-CAD-236),
Benedito José da Silva - Int. Maria Antonia Silva
(AP879-AP-CAD-326), Antonio Basilio de Paula (AP-889-AP-CAD-495;,
Gregório de Camargo margo Ortiz (AP-890-AP-CAD-413). Ademar
Leite Vilhena (AP-891-AP-CAD-349), Antonio Basílio de Paula
(AP-892-AP-CAD-390), Pedrina de Faria (AP-894-APCAD-373), Nelson Garcia
dos Reis (AP-895-AP-CAD-374), João de Mattos Guerra
(AP-896-AP-CAD-375), Benedito Agostinho (AP-897-AP-CAD-310),
José Domingues Silva - Int. Vicentina Domingues
(AP-898-AP-CAD-437), João Claro de Almeida (AP-899-AP-CAD-414),
Benedito Pedro do Prado (AP-910-AP-CAD-184), José Augusto de
Camargo - Int. José Augusto Pereira (AP-933-AP-CAD-256),
José Bandeira da Silva (AP-534-AP-CAD-850), Bento Raul dos
Santos (AP-542AP-CAD-1134), José Rodrigues de Carvalho
(AP-544-AP-CAD-851), Sociedade São Camilo(AP-546-AP-CAD-776),
Antonio Fernandes de Castro (AP-548-AP-CAD894). Antonio Menecucci
(AP-578-AP-CAP-324). Benedito Claro de Almeida (AP590-AP-CAD-389),
Antonio Almeida de Morais (AP-596-AP-CAD-601), José Fernandes
(AP-601-AP-CAD-543), Pedro Fernandes da Silva (AP-602-AP-CAD-607),
Joaquim Garcia da Fonseca (AP-603-AP-CAD-608), Miguel Urbano
(AP-604-APCAD-609), Benedito Camargo Ortiz (AP-609-AP-CAD-448),
Espólio de Maria Aparecida de Jesus (AP-610-AP-CAD-513), Jose
Hilário de Faria (AP-629-APCAD-451), Sebastião Cordeiro
de Faria (AP-630-AP-CAD-517), Sebastião Joana
(AP-634-AP-CAD-518), Agostinho Lobo de Oliveira (AP-635-AP-CAD-429),
José Fernandes da Silva (AP-637-AP-CAD-777), Pedro Carlos da
Silva (AP-640-APCAD-726), Roque Alves Domiciano (AP-641-AP-CAD-665),
Alcides Vieira de Carvalho (AP-642-AP-CAD-666), Ubirajara Keltranijam
(AP-643-AP-CAD-897), Luiz Gonzaga (AP-644-AP-CAD-727), Espólio
de José Pedro Fonseca - Int. José Cazaias
(AP-645-AP-CAD-578), Antonio Fernandes de Castro (AP-647-AP-CAD-579),
José Caetano (AP-648-AP-CAD-780), Agostinho Felicio
(AP-649-AP-CAD-781), Sebastião Lopes Siqueira
(AP-650-AP-CAD-729), José Augusto Pinto (AP-940-APCAD-258),
Benedito Antunes Monteiro (AP-1029-AP-CAD-280), Benedito Alves de Souza
(AP-1046-AP-CAD-394), Galdino Lobo de Oliveira (AP-1047-AP-CAD-395),
Benedito Faria de Oliveira (AP-1048-AP-CAD-396), Jos6 Ricotta Filho
(AP-1049AP-CAD-363), Maria de Souza (AP-1050-AP-CAD-364), José
Gabriel dos Santos (AP-1051-AP-CAD-397), João Antunes Monteiro
(AP-1052-AP-CAD-365), Acácia Pimentel da Silva
(AP-1055-AP-CAD-399), João Alves de Moraes (AP-1057-APCAD-367),
Lindolfo Marciano Soares (AP-1058-AP-CAD-519), Joãa Alves de
Moraes (AP-1059-AP-CAD-520), Benedito Alves Monteiro
(AP-1060-AP-CAD-571), Manoel Fernandes da Silva (AP-1062-AP-CAD-402),
Izaltino Alves de Souza
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.