DECRETO N. 2.808, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara de natureza urgente a desapropriação das áreas de terra destinadas a bacia de acumulação, necessárias a execução das obras relativas a primeira etapa de regularização do rio Paraíba, de que trata o Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição Estadual, combinado com o Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e com fundamento no parágrafo único, do Artigo 3.°, do Decreto Federal n. 69.678, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra, inclusive benfeitorias e culturas, porventura nelas existentes, abrangidas pelo Decreto Federal n. 69.678, de 03 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial da União, de 06 de dezembro de 1971, retificado por publicação feita no Diário Oficial da União, de 08 de dezembro de 1971, constantes do Mapa Geral CESP-GL, anexado aos Autos n.° 27.652 - DAEE - Prov. 11, cujas propriedades se atribuem a João Candido de Moura (AP-63-AP-CAD-44), Sebastião Barreto da Silva (AP-64-AP-CAD-104), José Delfino Esteves (AP-68-AP-CAD-48), Sebastião de Oliveira Barbara (AP-125-AP-CAD-148), Benedita Francisca de Faria (AP-129AP-CAD-152), Mitra Diocesana de Taubaté (AP-178-AP-CAD-196), Maria João da Conceição (AP-201-AP-CAD-771), Ernesto Fernandes da Silva (AP-202AP-CAD-870), Olimpia Fernandes Sodré (AP-214-AP-CAD-905), José Fernandes (AP-232-AP-CAD-923), Obra Paroquia de Natividade da Serra (AP-234-AP-CAD873), João Bandeira da Silva (AP-295-AP-CAD-879), Augustinho Felício de Faria (AP-297-AP-CAD-772), Paulo Alves de Faria (AP-308-AP-CAD-880), Benedito Alves dos Santos (AP-369-AP-CAD-773), Pedro Fernandes do Amaral (AP-430AP-CAD-1080), João Faustino de Morais (AP-512-AP-CAD-725), José Pedro Pinhal (AP-516-AP-CAD-774), Benedito Antunes dos Santos (AP-518-AP-CAD-848), José Praxedes de Souza (AP-520-AP-CAD-775), Jesus Antonio Miranda (AP-524AP-CAD-891), João Moreira de Moraes (AP-526-AP-CAD-892), Arminda Ferreira de Moraes (AP-651-AP-CAD-782), José Benedito dos Santos (AP-652-AP-CAD783), Espólio de Benedito Messias - Int. Adão Emídio Rochalo (AP-653-AP-CAD73), José Benedito Dionísio (AP-654-AP-CAD-784), Espólio de Deolinda Pedroso da Silva (AP-655-AP-CAD-865), Hermínio Tosetto (AP-658-AP-CAD-731), Amador Ribeiro de Souza (AP-661-AP-CAD-732), Benedito das Chagas Pinto (AP-662AP-CAD-788), José Oliva Campos (AP-855-AP-CAD-430), João de Paula Calado (AP-872-AP-CAD-236), Benedito José da Silva - Int. Maria Antonia Silva (AP879-AP-CAD-326), Antonio Basilio de Paula (AP-889-AP-CAD-495;, Gregório de Camargo margo Ortiz (AP-890-AP-CAD-413). Ademar Leite Vilhena (AP-891-AP-CAD-349), Antonio Basílio de Paula (AP-892-AP-CAD-390), Pedrina de Faria (AP-894-APCAD-373), Nelson Garcia dos Reis (AP-895-AP-CAD-374), João de Mattos Guerra (AP-896-AP-CAD-375), Benedito Agostinho (AP-897-AP-CAD-310), José Domingues Silva - Int. Vicentina Domingues (AP-898-AP-CAD-437), João Claro de Almeida (AP-899-AP-CAD-414), Benedito Pedro do Prado (AP-910-AP-CAD-184), José Augusto de Camargo - Int. José Augusto Pereira (AP-933-AP-CAD-256), José Bandeira da Silva (AP-534-AP-CAD-850), Bento Raul dos Santos (AP-542AP-CAD-1134), José Rodrigues de Carvalho (AP-544-AP-CAD-851), Sociedade São Camilo(AP-546-AP-CAD-776), Antonio Fernandes de Castro (AP-548-AP-CAD894). Antonio Menecucci (AP-578-AP-CAP-324). Benedito Claro de Almeida (AP590-AP-CAD-389), Antonio Almeida de Morais (AP-596-AP-CAD-601), José Fernandes (AP-601-AP-CAD-543), Pedro Fernandes da Silva (AP-602-AP-CAD-607), Joaquim Garcia da Fonseca (AP-603-AP-CAD-608), Miguel Urbano (AP-604-APCAD-609), Benedito Camargo Ortiz (AP-609-AP-CAD-448), Espólio de Maria Aparecida de Jesus (AP-610-AP-CAD-513), Jose Hilário de Faria (AP-629-APCAD-451), Sebastião Cordeiro de Faria (AP-630-AP-CAD-517), Sebastião Joana (AP-634-AP-CAD-518), Agostinho Lobo de Oliveira (AP-635-AP-CAD-429), José Fernandes da Silva (AP-637-AP-CAD-777), Pedro Carlos da Silva (AP-640-APCAD-726), Roque Alves Domiciano (AP-641-AP-CAD-665), Alcides Vieira de Carvalho (AP-642-AP-CAD-666), Ubirajara Keltranijam (AP-643-AP-CAD-897), Luiz Gonzaga (AP-644-AP-CAD-727), Espólio de José Pedro Fonseca - Int. José Cazaias (AP-645-AP-CAD-578), Antonio Fernandes de Castro (AP-647-AP-CAD-579), José Caetano (AP-648-AP-CAD-780), Agostinho Felicio (AP-649-AP-CAD-781), Sebastião Lopes Siqueira (AP-650-AP-CAD-729), José Augusto Pinto (AP-940-APCAD-258), Benedito Antunes Monteiro (AP-1029-AP-CAD-280), Benedito Alves de Souza (AP-1046-AP-CAD-394), Galdino Lobo de Oliveira (AP-1047-AP-CAD-395), Benedito Faria de Oliveira (AP-1048-AP-CAD-396), Jos6 Ricotta Filho (AP-1049AP-CAD-363), Maria de Souza (AP-1050-AP-CAD-364), José Gabriel dos Santos (AP-1051-AP-CAD-397), João Antunes Monteiro (AP-1052-AP-CAD-365), Acácia Pimentel da Silva (AP-1055-AP-CAD-399), João Alves de Moraes (AP-1057-APCAD-367), Lindolfo Marciano Soares (AP-1058-AP-CAD-519), Joãa Alves de Moraes (AP-1059-AP-CAD-520), Benedito Alves Monteiro (AP-1060-AP-CAD-571), Manoel Fernandes da Silva (AP-1062-AP-CAD-402), Izaltino Alves de Souza
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.