DECRETO N. 2.809, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação dos bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de 1972, caracterizados na planta cadastral individual PAT 19.855, que constam pertencer a Octávio Pinho Filho, necessários à construção da Estrada SP-340, trecho Campinas-Mogi Mirim, subtrecho Campinas-Jaguariúna.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.