DECRETO N. 2.809, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação dos bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de
1972, caracterizados na planta cadastral individual PAT 19.855, que
constam pertencer a Octávio Pinho Filho, necessários
à construção da Estrada SP-340, trecho
Campinas-Mogi Mirim, subtrecho Campinas-Jaguariúna.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL.
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.