DECRETO N. 2.810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de
Rodagem, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO A FUNÇÃO E O SETOR
Órgão: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Código: 16.55
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se a reforçar a
dotação do Projeto: "Implantação,
Pavimentação e Restauração em Rodovias e
Obras de Arte" com;
a) Cr$ 3,0 milhões para construção da
rodovia SP-99 - São José dos Campos Caraguatatuba, no
trecho Paraibuna - Alto da Serra (Convênio DER-DAEE).
b) Cr$ 47,0 milhões para prosseguimento e
conclusão de obras do PROINDE Plano Rodoviário de
Interiorização do Desenvolvimento.
Artigo 2.° - O valor do presente credito ora coberto com
recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 2.561, de 03 de
outubro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.