DECRETO N. 2.810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO SEGUNDO A FUNÇÃO E O SETOR
Órgão: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM     Código: 16.55
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito destina-se a reforçar a dotação do Projeto: "Implantação, Pavimentação e Restauração em Rodovias e Obras de Arte" com;
a) Cr$ 3,0 milhões para construção da rodovia SP-99 - São José dos Campos Caraguatatuba, no trecho Paraibuna - Alto da Serra (Convênio DER-DAEE).
b) Cr$ 47,0 milhões para prosseguimento e conclusão de obras do PROINDE Plano Rodoviário de Interiorização do Desenvolvimento.
Artigo 2.° - O valor do presente credito ora coberto com recursos alocados no Artigo 1.° do Decreto n. 2.561, de 03 de outubro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.