DECRETO N. 2.811, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
doação de materiais usados ao Fundo de Assistência
Social Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, conforme GG 2502-73, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais inservíveis,
pertencentes tes ao patrimônio da Secretaria do Trabalho e
Admimstração e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração, constantes do processo acima
citado: de fls. 4 e 5 (CAM 491-73) Departamento de
Administração de Pessoal do Estado DAPE, Rua
Florêncio de Abreu, 848 - Capital; de fls. 8 (CAM 627-73) -
Divisão de Mão de Obra, Rua Florêncio de Abreu, 848
- Capital; de fls. U (CAM 628-73) Av Brigadeiro Luís Antonio,
554 - Capital e de fls. 14, 15 e 16 (CAM 781-73) - Coordenadoria de
Administração de Material, Rua Silvia, 110.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.