DECRETO N. 2.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 2503/73, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais inservvíeis,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Promoção Social e declarados excedentes DEMEX, da
Coordenadoria da Admimstração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração, constantes do processo acima
citado: de fls. 4 - (CAM - 761-70) - Serviço de Abrigo e Triagem
- Av. Celso Garcia n. 2231 - Capital - de fls. 7 - (CAM - 807-73) -
Serviço Complementar de Acolhimento - Colonia de Férias
"Dr Alvaro Guião" - São Vicente - e de fls. 10 - (CAM -
812-70) - Casa de Plantão - Rua dos Caetanos 135 Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.