DECRETO N. 2.813, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 2506/73, a doação ao Fundo de Assistência. Social do Palácio do Governo, dos materiais inservíveis, pertencentes ao patrimônio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, constantes do processo acima citado: de fls. 4 e 5 - item 3 (CAM - 35-73) - DAESP, Av. do Estado, 777; de fls. 8 (CAM n° 736-73) - DER, DR4 - Araraquara; de fls. 11 (CAM 738-73) - DER DR9 - São José do Rio Preto; de fls. 14, 15, 16 (CAM 740-73) - DER - DR8
- Ribeirão Preto; de fls. 19, 20 21 e 22 (CAM 828-73) - DER - DR1 - Campinas; de fls. 25 (CAM 829-73), DER - DR2 - Itapentininga; de fls. 28 (CAM 831-73) - DER - DR4 - Araraquara; de fls. 31 (CAM 832-73) - DER DR6 - Taubaté e de fls. 34 (CAM 833-73) - DER - DR8 - Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP e o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, procederão a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.