DECRETO N. 2.814, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, para uso da Fazenda São Roque

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao processo GG. 2506|73 (CAM 35/73) a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo para uso da Fazenda São Roque. de duas (2) máquinas de escrever Olivetti M-4, com 110 espaços, números de fabricação 610504 e 611843, PIs 159 e 160 (itens 1 e 2) pertencentes ao patrimônio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, Av. do Estado, 777. e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.