DECRETO N. 2.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre doações de veículos usados à Entidades que especifíca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Associação de Reabilitação Infantil
Limeirense - Limeira - GE. 2798-73 - Sedan Corcel - marca Ford - ano de
fabricação 1969 - motor s| n.° - chassis 9 -
2345012943 - PI-2429. .
Pertencente à Secretaria da segurança Pública - Divisão de Transportes:
Comunidade Paroquial de São Paulo Apóstolo - Ribeirão Preto GG. 2033-73
- Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1961 - motor n.° B37024 chassis 026496 - PI-1504.
Artigo 2.°A
Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.°, não foram retirados dentro de trinta
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.786, de 7
de novembro de 1973, na parte que doou veículos ds Entidades
acima citadas.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Uma - Secretário da Segurança Pública
Henri Court Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.