DECRETO N. 2.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre doações de veículos usados à Entidades que especifíca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Associação de Reabilitação Infantil Limeirense - Limeira - GE. 2798-73 - Sedan Corcel - marca Ford - ano de fabricação 1969 - motor s| n.° - chassis 9 - 2345012943 - PI-2429. .
Pertencente à Secretaria da segurança Pública - Divisão de Transportes:
Comunidade Paroquial de São Paulo Apóstolo - Ribeirão Preto GG. 2033-73
- Sedan Volkswagen, ano de fabricação 1961 - motor n.° B37024 chassis 026496 - PI-1504.
Artigo 2.°A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.°, não foram retirados dentro de trinta
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 2.786, de 7 de novembro de 1973, na parte que doou veículos ds Entidades acima citadas.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Sérvulo Mota Uma - Secretário da Segurança Pública
Henri Court Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.