DECRETO N. 2.818, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber  por doação, do sr Romualdo Dias dos Santos e sua mulher, imóvel situado no Distrito de Araçaíba, Comarca de Apiai, necessário à construção da Escola Isolada do Bairro das Queimadas.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação do Sr. Romualdo Dias dos Santos e sua mulher, terreno sem benfeitorias, com a área de 750,00 m², parte de área maior, situado no Distrito de Araçaíba, Município e Comarca de Apiaí, necessário a construção da Escola Isolada do Bairro das Queimadas, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 50.001-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem inicio no ponto (A) situado junto a estrada municipal que da acesso ao Bairro e dai acompanhando a referida estrada segue no rumo SE 72°00' e distância de 30,00 m onde atinge o ponto (B); deflete a direita e confrontando com a propriedade de Romualdo Dias dos Santos segue no. rumo SW 18°00' e distância de 25,00m onde atinge o ponto (C), deflete à direita e confrontando com a propriedade de Romualdo Dias do Santos segue no rumo NW 72°00' e distância de 30,00m onde atinge o ponto (D); deflete à direita e confrontando ainda com a propriedade de Romualdo Dias dos Santos segue no rumo NE 18°00 e distância de 25,00m onde atinge o ponto inicial. o imóvel assim descrito encerra uma superficie de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) "
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL.
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.