DECRETO N. 2.819, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de Ginásio Estadual e Grupo Escolar.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Preteitura Municipal de Cordeirópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 7 225,00m² (sete mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no município de Cordeirópolis e comarca de Limeira, necessário à construção de Ginásio Estadual e Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 22.799-63, da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto "A" (situado no alinhamento da rua B. afastado 2.50m do ponto de intersecção deste alinhamento com o alinhamento da rua Visconde do Rio Branco); daí, deflete a direita, em curva, com o desenvolvimento de 3,92m, até o ponto "B" (situado no almhamento da rua Visconde do Rio Branco); daí, segue pelo alinhamento da referida rua na extensão de 82,70m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 3,92m, até o ponto 'D" (situado no alinhamento da rua A) " daí segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 80,10m, até o ponto "E" daí dlriete à direita, em curva, com o desenvolvimento de 3,92m, até o ponto "F"' (situado no alinhamento da rua Carlos Gomes); daí segue pelo mencionado alinhamento na extensão de 83,00m até o ponto "G"; daí, deflete à direita em curva, com o desenvolvimento de 3,92m, até o ponto "H" (situado no alinhamento da sua B); daí, segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 80,60m, até o ponto "A", origem da presente descrição
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A