DECRETO N. 2.819, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Cordeirópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção de Ginásio Estadual e Grupo Escolar.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Preteitura Municipal de
Cordeirópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 7
225,00m² (sete mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), situado
no município de Cordeirópolis e comarca de Limeira,
necessário à construção de Ginásio
Estadual e Grupo Escolar, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 22.799-63,
da Procuradoria Geral do Estado a saber: "Tem início no ponto
"A" (situado no alinhamento da rua B. afastado 2.50m do ponto de
intersecção deste alinhamento com o alinhamento da rua
Visconde do Rio Branco); daí, deflete a direita, em curva, com o
desenvolvimento de 3,92m, até o ponto "B" (situado no almhamento
da rua Visconde do Rio Branco); daí, segue pelo alinhamento da
referida rua na extensão de 82,70m, até o ponto "C";
daí, deflete à direita, em curva, com o desenvolvimento
de 3,92m, até o ponto 'D" (situado no alinhamento da rua A) "
daí segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão
de 80,10m, até o ponto "E" daí dlriete à direita,
em curva, com o desenvolvimento de 3,92m, até o ponto "F"'
(situado no alinhamento da rua Carlos Gomes); daí segue pelo
mencionado alinhamento na extensão de 83,00m até o ponto
"G"; daí, deflete à direita em curva, com o
desenvolvimento de 3,92m, até o ponto "H" (situado no
alinhamento da sua B); daí, segue pelo alinhamento da referida
rua, na extensão de 80,60m, até o ponto "A", origem da
presente descrição
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A