DECRETO N. 2.820, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Getulina,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar da 3.ª Aliança
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Getulina, terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.504,50m² (dez mil,
quinhentos e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados)
situado no município e comarca de Getulina, necessario à
construção do Grupo Escolar da 3.ª Aliança,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 50.046|72, da Procuradoria do
Patrimônio mo Imobiliário, a saber: "As divisas tiveram
início no ponto 'A', denominado em planta anexa, situado no
alinhamento da Estrada Municipal que liga este Bairro à cidade
de Getulina, ao lado da divisa da propriedade de Togoro Takahashi;
deste ponto segue por esta confrontação, com o rumo de
26°30' SE e medindo 145,00 metros até o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue com a mesma
confrontação e depois com Keigo Kubota, com o rumo de
48°30' SW e medindo 75,00 metros até o ponto "C"; deste
ponto, deflete à direita e segue confrontando com Keigo Kubota,
com o rumo de 26°30' NW e medindo 145.00 metros até o ponto
"D", situado no alinhamento da estrada municipal acima citada;
daí, deflete à direita e segue por esse alinhamento, com
o rumo de 48°30' NE e medindo 75,00 metros até o ponto "A",
onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando uma
área de 10.504,50 metros quadrados."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.