DECRETO N. 2.821, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, imóvel situado no referido município,
necessário à construção da sede da sub-região agrícola e Casa da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, terreno sem benfeitorias,
com a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situado no município e
comarca de Guaratinguetá, necessário a construção da Sede da Sub-região
Agrícola e Casa da Agricultura local com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo nº 51.804/73, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A",
assinalado em planta e situado no extremo oeste do terreno e confinando, de um
lado com a faixa da Rede Ferroviária Federal, que serve de leito para a
ferrovia São Paulo - Rio e do outro com a área da qual foi desmembrado,
pertencente à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá; desse ponto segue em rumo
de 13º14' NE numa distância de 47,80 m, confrontando com terreno de propriedade
da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até atingir o ponto "B";
daí, defletindo 92º01' à direita, segue em rumo de 74º45' Se, numa distância de
42,54 m, pelo alinhamento da Av. Beira Rio, até atingir o ponto "C";
daí, defletindo 87º59' à direita, segue em rumo 13º14'SO, numa distância de
46,30 m, confinando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, até atingir o ponto "D', daí, defletindo 90º00' à direita,
segue em rumo de 76º46' NO numa distância de 42,52 m, fazendo divisa com
terreno de propriedade da Rede Ferroviária Federal, até atingir o ponto
"A", início do presente memorial, encerrando esta descrição uma área
de 2.000,00 metros quadrados."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.821, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, imóvel situado no referido
município,
necessário à
construção
da sede da sub-região agrícola e Casa da Agricultura
Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada ............
Onde se lê:
confiando, de um lado com a faixa da Rede Ferroviária Federal ....
Leia-se:
confinando, de um lado com a faixa da Rede Ferroviária Federal ...