DECRETO N. 2.822, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, do doutor Eurico Ramos Amorim e sua
mulher, imóvel situado no Município de Presidente
Bernardes,
necessário à construção de Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação do Doutor Eurico Ramos Amorim e sua mulher
Dona Zenilda Ramos Amorim, terreno sem benfeitorias, com a área
de 3.032,00 m² (três mil e trinta e dois metros quadrados)
situado no Município e comarca de Presidente Bernardes,
necessário a construção de Centro de Saúde,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 40.586|73, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Começam as divisas no ponto (A) situado no
alinhamento da Avenida Togy Karasawa onde faz canto com o
pontilhão de passagem sobre os trilhos da Estrada de Ferro
Sorocabana, e daí segue pelo alinhamento da referida Avenida
numa extensão de 59,80m onde atinge o ponto (B) situado na
esquina desta com a Rua Artur Hideru Hanay; dai deflete à
direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 32,70m
onde atinge o ponto (C); dai deflete ligeiramente a direita e segue
ainda pelo alinhamento da Rua Artur Hideru Hanay numa extensão
de 30,00m, onde atinge o ponto (D); dai deflete à direita e
confrontando com a propriedade de Dr. Eurico Ramos Amorim, segue em
linha reta, numa extensão de 76,40m onde atinge o ponto (E),
situado junto à cerca de divisa aa Estrada de Ferro Sorocabana;
dai deflete a direita e confrontando com a E. Ferro Sorocabana segue
acompanhando uma cerca de arame numa extensão de 61,00m onde
atinge o ponto inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.