DECRETO N. 2.822, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do doutor Eurico Ramos Amorim e sua mulher, imóvel situado no Município de Presidente Bernardes, 
necessário à construção de Centro de Saúde local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação do Doutor Eurico Ramos Amorim e sua mulher Dona Zenilda Ramos Amorim, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.032,00 m² (três mil e trinta e dois metros quadrados) situado no Município e comarca de Presidente Bernardes, necessário a construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 40.586|73, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam as divisas no ponto (A) situado no alinhamento da Avenida Togy Karasawa onde faz canto com o pontilhão de passagem sobre os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, e daí segue pelo alinhamento da referida Avenida numa extensão de 59,80m onde atinge o ponto (B) situado na esquina desta com a Rua Artur Hideru Hanay; dai deflete à direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 32,70m onde atinge o ponto (C); dai deflete ligeiramente a direita e segue ainda pelo alinhamento da Rua Artur Hideru Hanay numa extensão de 30,00m, onde atinge o ponto (D); dai deflete à direita e confrontando com a propriedade de Dr. Eurico Ramos Amorim, segue em linha reta, numa extensão de 76,40m onde atinge o ponto (E), situado junto à cerca de divisa aa Estrada de Ferro Sorocabana; dai deflete a direita e confrontando com a E. Ferro Sorocabana segue acompanhando uma cerca de arame numa extensão de 61,00m onde atinge o ponto inicial".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.