DECRETO N. 2.823, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Associação da Igreja Me todista de Avare, imóvel situado no Município de Santa Bárbara do Rio Pardo, necessário à ampliação do Ginásio Estadual de Varas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doa ção, da Associação da Igreja
Metodista de Avaré, terreno sem benfeitorias, com a área
de 1.400,00m² (mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Muni
cípio de Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de
Avaré, necessário à ampliação do
Ginásio Estadual de Yaras, com as medidas e
confrontações constantes da certidão anexa ao
processo n.º 50.191-72, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliá rio, a saber: "Metade do lote urbano n.° 9, situado
a Praça Monção, da Vila Mon ção,
lote com a área de dois mil oitocentos metros quadrados,
dividindo com a praça Monção, com a rua
Consolação, com a rua Dr. Pedro de Toledo, e com o Iote
n.° 11, da Praça Monção, obedecendo a metade
do referido lote, as divisas e metragens seguintes: com a Praça
Monção, onde mede 16,00 metros, com os ven dedores, onde
mede 20,00 metros, com a rua Dr, Pedro de Toledo, onde mede 22 00
metros com o lote n.° 11, da Praça Monção,
26,00 metros, havido pelos ou torgantes vendedores por compra feita a
Dr. Carlos Doma, e sua mulher, havido pela transcrição
n.° 5.902, deste Cartório."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.