DECRETO N. 2.823, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Associação da Igreja Me todista de Avare, imóvel situado no Município de Santa Bárbara do Rio Pardo, necessário à ampliação do Ginásio Estadual de Varas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doa ção, da Associação da Igreja Metodista de Avaré, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.400,00m² (mil e quatrocentos metros quadrados), situado no Muni cípio de Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de Avaré, necessário à ampliação do Ginásio Estadual de Yaras, com as medidas e confrontações constantes da certidão anexa ao processo n.º 50.191-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliá rio, a saber: "Metade do lote urbano n.° 9, situado a Praça Monção, da Vila Mon ção, lote com a área de dois mil oitocentos metros quadrados, dividindo com a praça Monção, com a rua Consolação, com a rua Dr. Pedro de Toledo, e com o Iote n.° 11, da Praça Monção, obedecendo a metade do referido lote, as divisas e metragens seguintes: com a Praça Monção, onde mede 16,00 metros, com os ven dedores, onde mede 20,00 metros, com a rua Dr, Pedro de Toledo, onde mede 22 00 metros com o lote n.° 11, da Praça Monção, 26,00 metros, havido pelos ou torgantes vendedores por compra feita a Dr. Carlos Doma, e sua mulher, havido pela transcrição n.° 5.902, deste Cartório."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.