DECRETO N. 2.824, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Três
Fronteiras, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da Delegacia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Três
Fronteiras, terreno sem benfeitorias, com a area de 1.500,00 m² (mil e
quinhentos metros quadrados), situado naquele município, comarca
de Santa Fé do Sul, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia de Polícia, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° 22.784-63, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber; "Começam no ponto "A" denominado em planta
anexa e situado na intersecção dos alimentos das ruas
Jacauna e São Paulo. Do ponto "A", segue pelo alinhamento dessa
última rua, na distância de 30,00 m até o ponto "B"
na divisa com o lote 14. Do ponto "B", defletindo à direita
90°00' segue dividindo com os lotes 14 e 6 na distância de
50,00 m até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à
direita 90°00' segue dividindo com próprio estadual na
distância de 30.00 m até o ponto "D" no alinhamento da rua
Jacauna. Deste ponto, defletindo à direita, 90°00', segue
pelo alinhamento da rua Jacauna, na distância de 50,00 m
até o ponto "A" inicial. O imóvel assim descrito, encerra
uma área de 1.500,00 metros quadrados".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.