DECRETO N. 2.832, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um
crédito de Cr$ 1.036.000,00 (um milhão e trinta e seis
mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 1.036.000,00 (um
milhão e trinta e seis mil cruzeiros) aberto na Imprensa Oficial
do Estado, visa atender despesas com aquisição de
materiais de consumo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, incisos I e II, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto
com recursos abaixo discriminados:
I - Cr$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros), provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1972;
II - Cr$ 950.000,00
(novecentos e cinquenta mil cruzeiros), provenientes de excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.