DECRETO N. 2.832, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 1.036.000,00 (um milhão e trinta e seis mil cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 1.036.000,00 (um milhão e trinta e seis mil cruzeiros) aberto na Imprensa Oficial do Estado, visa atender despesas com aquisição de materiais de consumo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, incisos I e II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos abaixo discriminados:
I - Cr$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros), provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1972;
II - Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.