DECRETO N. 2.833, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 15.600.000,00
(quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar
à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o cré dito, observará a seguinte
discriminação:

Justificativa
A presente suplementação tem por escôpo regularizar
a situação da Autarquia, a fim de lhe dar
condições básicas na execução do
"Programa de Financiamento a Lavoura Cafeeira", através da
concessão de financiamentos aos agricultores do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, Inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, será coberto com os recursos
provenientes de excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.