DECRETO N. 2.835, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre alteração do Orçamento Programa vigente da Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP aprovado pelo Decreto n. 880, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente a seguir discriminada:



JUSTIFICATIVA
A alteração do Orçamento Programa vigente da CECAP tem por objetivo adequar recursos orçamentários daquela autarquia, possibilitando assim a perfeita realização dos objetivos programados para o corrente exercício
Artigo 2.º - Para atender a suplementação, de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.