DECRETO N. 2.836, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
alteração do Orçamento-Programa vigente do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n.
900, de 28 de dezembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 1.006.053,00 (um milhão, seis mil e cinquenta e três
cruzeiros), as dotações do orçamento vigente a
seguir discriminadas:


Justificativa
A presente transposição de recursos entre elementos e
categorias de programação possibilitará ao
Instituto de Pesquisas Tecnológicas melhor aproveitamento de
suas dotações, principalmente em virtude do
acréscimo de despesas de Material de Consumo, com a
instalação de um restaurante, e de
Contribuições de Previdência Social, com o novo
reajuste previdenciário ocorrido em junho de 1973.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações,
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.