DECRETO N. 2.836, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração do Orçamento-Programa vigente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas aprovado pelo Decreto n. 900, de 28 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.006.053,00 (um milhão, seis mil e cinquenta e três cruzeiros), as dotações do orçamento vigente a seguir discriminadas:




Justificativa
A presente transposição de recursos entre elementos e categorias de programação possibilitará ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas melhor aproveitamento de suas dotações, principalmente em virtude do acréscimo de despesas de Material de Consumo, com a instalação de um restaurante, e de Contribuições de Previdência Social, com o novo reajuste previdenciário ocorrido em junho de 1973.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações, de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:





Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.