DECRETO N. 2.837, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
revisão de proventos conforme o disposto no Artigo 32, do
Decreto lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os proventos dos inativos abrangidos por este
decreto ficam fixados na conformidade do Anexo que dele faz parte
integrante, nos termos do § 1.º, do Artigo 32, do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 11, de
2 de março de de 1970.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos de que trata este
decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o
caso, as disposições dos Artigos 8.º, 9.º, 15, 31
e 35, do Decreto-lei Complementar n. 11, de a de março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de
1970.
Artigo 3.º - Os inativos alcançados por este decreto,
que desejarem permanecer na situação retribuitória
precedente, poderão optar, no prazo de 10 (dez) dias, perante a
autoridade competente, pela permanência nessa
situação, ficando com os respectivos proventos e
vantagens calculados na forma e bases da legislação
anterior, sem aurefir, em consequência, qualquer
revalorização de referância ou padrão de
vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes deste
decreto.
Parágrafo único - O prazo para opção
a que se refere este artigo será contado a partir da
publicação deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto serão atendidas mediante
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsaáel pelo S.N.A.